Legislação sobre acessibilidade: Bélgica

A legislação belga que transpõe a Lei Europeia de Acessibilidade, nomeadamente o Livro IX do Código de Direito Económico e os seus decretos reais de execução, garante que todos os cidadãos possam aceder a sítios Web, plataformas e aplicações móveis. Exigindo a conformidade com a norma de acessibilidade EN 301 549, é supervisionada pelo Serviço Público Federal (SPF) Belga da Economia e foi alterada pela última vez em 8 de outubro de 2022. O decreto real entrou em vigor em 28 de junho de 2025.
Âmbito de aplicação
O Decreto Real determina que uma variedade de conteúdos e serviços digitais deve ser acessível a pessoas com deficiência, abrangendo especificamente:
- Os prestadores de serviços de comunicações eletrónicas devem tornar os serviços acessíveis, considerando múltiplos canais sensoriais, compreensibilidade, percetibilidade, formatos de texto, tamanho da fonte, contraste, espaçamento entre letras e robustez.
- Os sites e as aplicações móveis devem ser acessíveis, oferecendo recursos para várias deficiências.
- O suporte técnico e as informações sobre a acessibilidade dos serviços devem ser fornecidos em formas de comunicação acessíveis.
Exceções
A única isenção do cumprimento das medidas de acessibilidade mencionadas pelo Decreto Real é sob certas condições de encargo desproporcional.
Multas e penalidades
O Decreto Real sobre acessibilidade digital na Bélgica exige a conformidade com as normas de acessibilidade para sites e aplicações móveis do setor público; no entanto, ele descreve as obrigações de monitoramento e fiscalização por meio da administração federal. Atualmente, o decreto não especifica penalidades financeiras, mas confere às autoridades o poder de acompanhar a não conformidade por meio de procedimentos formais.
Relatórios
A Bélgica segue o mandato da UE relativo às declarações de acessibilidade nos sites e serviços digitais do setor público. Estas declarações são essenciais para manter a transparência e a responsabilização. Os prestadores de serviços de comunicação social audiovisual devem comunicar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade. As informações sobre os serviços que cumprem os requisitos de acessibilidade devem ser descritas em formatos acessíveis e justificar como cada requisito é cumprido.
Se os utilizadores encontrarem barreiras à acessibilidade ou desejarem apresentar uma reclamação relativa ao incumprimento, podem contactar a autoridade competente, o FPS Economia – Direção-Geral de Inspeção Económica. As reclamações podem ser apresentadas através de:
E-mail: info.eco@economie.fgov.be
Número de telefone: +32 800 120 33
Site oficial: https://economie.fgov.be/
Endereço: City Atrium C, Rue du Progrès, 50, 1210 Bruxelas
A conformidade com o Livro IX do Código de Direito Económico exige uma Declaração de Acessibilidade clara. Não sabe por onde começar? Use o nosso Gerador de Declarações de Acessibilidade gratuito para criar uma em poucos minutos.
Para obter as informações mais recentes e precisas sobre os requisitos de acessibilidade digital, consulte os seguintes recursos: