Legislação sobre acessibilidade: Irlanda

a bandeira da Irlanda

Os Regulamentos da União Europeia (Acessibilidade de Websites e Aplicações Móveis de Organismos do Setor Público) de 2020 e o Instrumento Legal n.º 636/2023 que regulamenta o setor privado são a legislação histórica da Irlanda em matéria de acessibilidade digital. Entraram em vigor em junho de 2025. A Autoridade Nacional para a Deficiência é responsável por supervisionar o cumprimento no setor público, enquanto a Comissão da Concorrência e Proteção do Consumidor é responsável pela supervisão do setor privado. A alteração mais recente a este regulamento foi feita em 23 de setembro de 2020.

Âmbito de aplicação

A acessibilidade de sites e aplicações móveis de organismos do setor público exige que uma ampla gama de conteúdos e serviços digitais seja acessível a pessoas com deficiência. Especificamente, isso inclui:

  • Para novos sites publicados após a entrada em vigor dos regulamentos, a conformidade é exigida imediatamente.
  • Os sites existentes de organismos do setor público publicados antes de 23 de setembro de 2018 devem estar em conformidade até 23 de setembro de 2020.
  • Para aplicações móveis de organismos do setor público, a conformidade é exigida a partir de 23 de junho de 2021, independentemente da data de publicação.

O Instrumento Legal n.º 636/2023 estabelece diretrizes claras para uma ampla gama de produtos e serviços no setor privado. Estes incluem:

  • Sistemas de hardware de computador de uso geral para consumidores e sistemas operacionais para esses sistemas de hardware
  • Terminais de autoatendimento (terminais de pagamento; caixas eletrônicos; máquinas de bilhetes; máquinas de check-in)
  • Terminais interativos de autoatendimento que fornecem informações, excluindo terminais instalados como partes integradas de veículos, aeronaves, navios ou material circulante
  • Equipamento terminal de consumo com capacidade de computação interativa, utilizado para serviços de comunicações eletrónicas
  • Equipamento terminal de consumo com capacidade de computação interativa, utilizado para aceder a serviços de comunicação social audiovisuais
  • Leitores eletrónicos

O regulamento aplica-se aos seguintes serviços prestados aos consumidores a partir de 28 de junho de 2025:

  • Serviços de comunicações eletrónicas, com exceção dos serviços de transmissão utilizados para a prestação de serviços máquina a máquina
  • Serviços que fornecem acesso a serviços de comunicação social audiovisual

Elementos dos serviços de transporte aéreo de passageiros, serviços de transporte rodoviário de passageiros, serviços de transporte ferroviário de passageiros e serviços de transporte marítimo de passageiros, com exceção dos serviços de transporte. Estes elementos incluem:

  • Sites
  • Serviços baseados em dispositivos móveis, incluindo aplicações móveis
  • Bilhetes eletrónicos e serviços de emissão de bilhetes eletrónicos
  • Fornecimento de informações sobre serviços de transporte, incluindo informações de viagem em tempo real
  • Terminais interativos de autoatendimento localizados no território da União, com exceção dos instalados como parte integrante de veículos, aeronaves, navios e material circulante utilizados na prestação de qualquer parte desses serviços de transporte de passageiros.

Os seguintes elementos dos serviços de transporte urbano e suburbano e dos serviços de transporte regional:

Terminais interativos de autoatendimento localizados no território da União, com exceção dos instalados como parte integrante de veículos e material circulante utilizados na prestação de qualquer parte desses serviços de transporte de passageiros

Além disso, a regulamentação do setor privado abrange:

  • Serviços bancários para consumidores
  • E-books e software dedicado
  • Serviços de comércio eletrónico

O regulamento também se aplica ao atendimento de chamadas de emergência para o número único europeu de emergência «112» a partir de 28 de junho de 2025.

Exceções

Embora a Irlanda estabeleça requisitos rigorosos, existem exceções específicas para o setor público:

  • Emissoras de serviço público e suas subsidiárias, e entidades que desempenham funções de radiodifusão pública
  • ONG que não prestam serviços públicos essenciais ou serviços destinados a pessoas com deficiência
  • Tipos de conteúdo específicos, como ficheiros antigos do Office, mídia pré-gravada, mídia ao vivo e mapas online não essenciais
  • Conteúdo não controlado pelo setor público, contribuições de terceiros, itens patrimoniais que poderiam ser danificados ao serem disponibilizados e conteúdo mais antigo da extranet e intranet até que ocorra uma revisão significativa.
  • Conteúdo arquivado da web e móvel que não está mais ativo ou foi editado após 23 de setembro de 2019

A regulamentação do setor privado não se aplica ao seguinte conteúdo de sites e aplicações móveis:

  • Mídia pré-gravada baseada em tempo publicada antes de 28 de junho de 2025
  • Formatos de ficheiros do Office publicados antes de 28 de junho de 2025
  • Mapas e serviços de cartografia online, se as informações essenciais forem fornecidas de forma digital acessível para mapas destinados a utilização na navegação Conteúdo de terceiros que não seja financiado, desenvolvido ou controlado pelo operador económico em causa
  • Conteúdo de sites e aplicações móveis qualificados como arquivos, o que significa que eles contêm apenas conteúdo que não será atualizado ou editado a partir de 28 de junho de 2025.

Multas e penalidades

A regulamentação de acessibilidade digital da Irlanda impõe o cumprimento através de um sistema de penalidades, concebido para incentivar a adesão às normas de acessibilidade. As organizações que infringirem a lei podem enfrentar multas de Classe A de até € 5.000 ou 6 meses de prisão após condenação sumária. As infrações puníveis podem resultar em multas de até € 60.000 e/ou 18 meses de prisão. Os diretores e responsáveis também podem ser responsabilizados.

Relatórios

Requisitos de relatórios de acessibilidade

A Irlanda segue a diretiva da UE relativa às declarações de acessibilidade nos sites e serviços digitais do setor público. Estas declarações são essenciais para manter a transparência e a responsabilização e incluem:

Requisitos da declaração de acessibilidade

  • Deve ser detalhado, abrangente e indicar claramente a conformidade do site ou da aplicação móvel com os regulamentos.
  • Apresentado num formato acessível
  • Elaborado com base no modelo de declaração de acessibilidade da Decisão de Execução (UE) 2018/1523 da Comissão.
  • Publicado no respetivo site ou disponível na aplicação móvel

Conteúdo da Declaração de Acessibilidade

  • Explicação sobre o conteúdo não acessível, motivos da inacessibilidade e alternativas acessíveis, se disponíveis
  • Descrição e link para um mecanismo de feedback
  • Link para os procedimentos de reparação ou reclamação ao abrigo da Lei da Igualdade de 2000 e da Lei da Deficiência de 2005

Obrigação de resposta

  • Os organismos do setor público são obrigados a responder adequadamente às notificações ou pedidos relativos à acessibilidade num prazo razoável.
  • Essas declarações não são apenas uma medida de conformidade, mas também um passo crucial para promover um ambiente digital inclusivo para todos os utilizadores.

Se os utilizadores encontrarem barreiras à acessibilidade ou desejarem apresentar uma reclamação relativa ao incumprimento, podem contactar a autoridade competente, a Comissão da Concorrência e Proteção do Consumidor (CCPC). As reclamações podem ser apresentadas através de:

E-mail: ask@ccpc.ie

Número de telefone: +353 1 402 5555

Site oficial: https://www.ccpc.ie/

Endereço: Bloom House, Railway Street, Dublin 1, D01 C576

A conformidade com os Regulamentos da União Europeia (Acessibilidade de Websites e Aplicações Móveis de Organismos do Setor Público) de 2020 e o Instrumento Legal n.º 636/2023 exige uma Declaração de Acessibilidade clara. Não sabe por onde começar? Use onosso Gerador de Declarações de Acessibilidade gratuitopara criar uma em poucos minutos.

Para obter as informações mais recentes e precisas sobre os requisitos de acessibilidade digital, consulte a documentação oficial das regulamentações privadas e públicas da Irlanda.