Legislação sobre acessibilidade: Irlanda

Os Regulamentos da União Europeia (Acessibilidade de Websites e Aplicações Móveis de Organismos do Setor Público) de 2020 e o Instrumento Legal n.º 636/2023 que regulamenta o setor privado são a legislação histórica da Irlanda em matéria de acessibilidade digital. Entraram em vigor em junho de 2025. A Autoridade Nacional para a Deficiência é responsável por supervisionar o cumprimento no setor público, enquanto a Comissão da Concorrência e Proteção do Consumidor é responsável pela supervisão do setor privado. A alteração mais recente a este regulamento foi feita em 23 de setembro de 2020.
Âmbito de aplicação
A acessibilidade de sites e aplicações móveis de organismos do setor público exige que uma ampla gama de conteúdos e serviços digitais seja acessível a pessoas com deficiência. Especificamente, isso inclui:
- Para novos sites publicados após a entrada em vigor dos regulamentos, a conformidade é exigida imediatamente.
- Os sites existentes de organismos do setor público publicados antes de 23 de setembro de 2018 devem estar em conformidade até 23 de setembro de 2020.
- Para aplicações móveis de organismos do setor público, a conformidade é exigida a partir de 23 de junho de 2021, independentemente da data de publicação.
O Instrumento Legal n.º 636/2023 estabelece diretrizes claras para uma ampla gama de produtos e serviços no setor privado. Estes incluem:
- Sistemas de hardware de computador de uso geral para consumidores e sistemas operacionais para esses sistemas de hardware
- Terminais de autoatendimento (terminais de pagamento; caixas eletrônicos; máquinas de bilhetes; máquinas de check-in)
- Terminais interativos de autoatendimento que fornecem informações, excluindo terminais instalados como partes integradas de veículos, aeronaves, navios ou material circulante
- Equipamento terminal de consumo com capacidade de computação interativa, utilizado para serviços de comunicações eletrónicas
- Equipamento terminal de consumo com capacidade de computação interativa, utilizado para aceder a serviços de comunicação social audiovisuais
- Leitores eletrónicos
O regulamento aplica-se aos seguintes serviços prestados aos consumidores a partir de 28 de junho de 2025:
- Serviços de comunicações eletrónicas, com exceção dos serviços de transmissão utilizados para a prestação de serviços máquina a máquina
- Serviços que fornecem acesso a serviços de comunicação social audiovisual
Elementos dos serviços de transporte aéreo de passageiros, serviços de transporte rodoviário de passageiros, serviços de transporte ferroviário de passageiros e serviços de transporte marítimo de passageiros, com exceção dos serviços de transporte. Estes elementos incluem:
- Sites
- Serviços baseados em dispositivos móveis, incluindo aplicações móveis
- Bilhetes eletrónicos e serviços de emissão de bilhetes eletrónicos
- Fornecimento de informações sobre serviços de transporte, incluindo informações de viagem em tempo real
- Terminais interativos de autoatendimento localizados no território da União, com exceção dos instalados como parte integrante de veículos, aeronaves, navios e material circulante utilizados na prestação de qualquer parte desses serviços de transporte de passageiros.
Os seguintes elementos dos serviços de transporte urbano e suburbano e dos serviços de transporte regional:
Terminais interativos de autoatendimento localizados no território da União, com exceção dos instalados como parte integrante de veículos e material circulante utilizados na prestação de qualquer parte desses serviços de transporte de passageiros
Além disso, a regulamentação do setor privado abrange:
- Serviços bancários para consumidores
- E-books e software dedicado
- Serviços de comércio eletrónico
O regulamento também se aplica ao atendimento de chamadas de emergência para o número único europeu de emergência «112» a partir de 28 de junho de 2025.
Exceções
Embora a Irlanda estabeleça requisitos rigorosos, existem exceções específicas para o setor público:
- Emissoras de serviço público e suas subsidiárias, e entidades que desempenham funções de radiodifusão pública
- ONG que não prestam serviços públicos essenciais ou serviços destinados a pessoas com deficiência
- Tipos de conteúdo específicos, como ficheiros antigos do Office, mídia pré-gravada, mídia ao vivo e mapas online não essenciais
- Conteúdo não controlado pelo setor público, contribuições de terceiros, itens patrimoniais que poderiam ser danificados ao serem disponibilizados e conteúdo mais antigo da extranet e intranet até que ocorra uma revisão significativa.
- Conteúdo arquivado da web e móvel que não está mais ativo ou foi editado após 23 de setembro de 2019
A regulamentação do setor privado não se aplica ao seguinte conteúdo de sites e aplicações móveis:
- Mídia pré-gravada baseada em tempo publicada antes de 28 de junho de 2025
- Formatos de ficheiros do Office publicados antes de 28 de junho de 2025
- Mapas e serviços de cartografia online, se as informações essenciais forem fornecidas de forma digital acessível para mapas destinados a utilização na navegação Conteúdo de terceiros que não seja financiado, desenvolvido ou controlado pelo operador económico em causa
- Conteúdo de sites e aplicações móveis qualificados como arquivos, o que significa que eles contêm apenas conteúdo que não será atualizado ou editado a partir de 28 de junho de 2025.
Multas e penalidades
A regulamentação de acessibilidade digital da Irlanda impõe o cumprimento através de um sistema de penalidades, concebido para incentivar a adesão às normas de acessibilidade. As organizações que infringirem a lei podem enfrentar multas de Classe A de até € 5.000 ou 6 meses de prisão após condenação sumária. As infrações puníveis podem resultar em multas de até € 60.000 e/ou 18 meses de prisão. Os diretores e responsáveis também podem ser responsabilizados.
Relatórios
Requisitos de relatórios de acessibilidade
A Irlanda segue a diretiva da UE relativa às declarações de acessibilidade nos sites e serviços digitais do setor público. Estas declarações são essenciais para manter a transparência e a responsabilização e incluem:
Requisitos da declaração de acessibilidade
- Deve ser detalhado, abrangente e indicar claramente a conformidade do site ou da aplicação móvel com os regulamentos.
- Apresentado num formato acessível
- Elaborado com base no modelo de declaração de acessibilidade da Decisão de Execução (UE) 2018/1523 da Comissão.
- Publicado no respetivo site ou disponível na aplicação móvel
Conteúdo da Declaração de Acessibilidade
- Explicação sobre o conteúdo não acessível, motivos da inacessibilidade e alternativas acessíveis, se disponíveis
- Descrição e link para um mecanismo de feedback
- Link para os procedimentos de reparação ou reclamação ao abrigo da Lei da Igualdade de 2000 e da Lei da Deficiência de 2005
Obrigação de resposta
- Os organismos do setor público são obrigados a responder adequadamente às notificações ou pedidos relativos à acessibilidade num prazo razoável.
- Essas declarações não são apenas uma medida de conformidade, mas também um passo crucial para promover um ambiente digital inclusivo para todos os utilizadores.
Se os utilizadores encontrarem barreiras à acessibilidade ou desejarem apresentar uma reclamação relativa ao incumprimento, podem contactar a autoridade competente, a Comissão da Concorrência e Proteção do Consumidor (CCPC). As reclamações podem ser apresentadas através de:
E-mail: ask@ccpc.ie
Número de telefone: +353 1 402 5555
Site oficial: https://www.ccpc.ie/
Endereço: Bloom House, Railway Street, Dublin 1, D01 C576
A conformidade com os Regulamentos da União Europeia (Acessibilidade de Websites e Aplicações Móveis de Organismos do Setor Público) de 2020 e o Instrumento Legal n.º 636/2023 exige uma Declaração de Acessibilidade clara. Não sabe por onde começar? Use onosso Gerador de Declarações de Acessibilidade gratuitopara criar uma em poucos minutos.