Contrato de Licença de Utilizador Final (EULA) do Conector Splunk da SFCC

CONTRATO DE LICENÇA DE UTILIZADOR FINAL DA AIOPSGROUP

 

 

As partes deste contrato (“EULA”) são você (o cliente final) e a “AIOpsGroup” Ltd, UIC: 205838461, com sede e endereço registado em Sofia, 69 “Bulgaria” blvd., entr. “Ofis kula V”, fl.7, ap. 7.1, representada por Slavi Slavov – gerente (“AIOPSGROUP”). A utilização ou instalação do(s) Software(s) da AIOPSGROUPe quaisquer atualizações do(s) mesmo(s), incluindo Softwares de dispositivos de hardware, software e firmware incluídos na(s) mesma(s) pela AIOPSGROUP, e softwares independentes vendidos pela AIOPSGROUP (em conjunto, os «Softwares») constitui a aceitação por parte do utilizador dos termos deste contrato, conforme alterado ou atualizado periodicamente, a critério da AIOPSGROUP, através da publicação de uma versão alterada ou atualizada pela AIOPSGROUP. Se o utilizador não concordar com todos os termos deste contrato, não inicie o processo de instalação nem utilize os Softwares.

 

Artigo 1. Concessão de licença

Sujeito aos termos e condições deste Contrato, a AIOPSGROUP concede-lhe um direito e licença não exclusivos, intransferíveis e limitados (a «Licença») para aceder e utilizar o software proprietário da AIOPSGROUP– «Salesforce Commerce Cloud Connector for CX Monitoring» (o «Software») exclusivamente para fins internos. Para utilizar os add-ons, que estarão sujeitos a licenças e taxas adicionais, contacte-nos através do endereço: sales@aiopsgroup.com.

 

Artigo 2. Utilização do Software. Restrições

Não deve e não deve autorizar ou permitir que terceiros:

(a) distribuir, sublicenciar, vender, ceder ou de outra forma transferir ou disponibilizar o Software;

(b) fazer engenharia reversa, descompilar, desmontar ou tentar descobrir ou recriar o código-fonte do Software;

(c) modificar, adaptar, alterar, melhorar ou criar quaisquer trabalhos derivados do Software;

(d) conectar o Software a quaisquer outros serviços online ou utilizar o Software em conjunto com outro software ou serviços não fornecidos ou autorizados pela Empresa;

(e) remover, contornar ou criar ou utilizar qualquer solução alternativa para qualquer proteção contra cópia ou recurso de segurança no Software ou relacionado com o mesmo;

(f) remover, alterar ou ocultar quaisquer direitos autorais, marcas registradas ou outros direitos de propriedade relacionados ao Software; 

 

Artigo 3. Direitos de Propriedade Intelectual

Para efeitos do presente Acordo,«Direitos de Propriedade Intelectual»significa todos os direitos de propriedade intelectual em qualquer parte do mundo, registáveis ou não registáveis, registados ou não registados, incluindo qualquer pedido ou direito de pedido desses direitos (e esses «direitos de propriedade intelectual» incluem direitos de autor e direitos conexos, direitos sobre bases de dados, informações confidenciais, segredos comerciais, know-how, nomes comerciais, marcas comerciais, marcas de serviço, direitos de usurpação, direitos de concorrência desleal, patentes, patentes menores, modelos de utilidade, direitos de topografia de semicondutores e direitos sobre desenhos ou modelos).

Todos os direitos de propriedade intelectual sobre o software ou que possam surgir do seu desempenho (incluindo quaisquer modificações, melhorias, aperfeiçoamentos, personalizações, atualizações ou trabalhos derivados do mesmo) serão propriedade exclusiva e continuarão a pertencer ao AIOPSGROUP.

 

Artigo 4. Direitos reservados

O Software é licenciado e não vendido. Exceto pela licença expressamente concedida neste EULA, o Licenciante, em nome próprio e de suas afiliadas e fornecedores, detém todos os direitos sobre o Software e todos os materiais relacionados (“Obras”). Os direitos sobre essas Obras são válidos e protegidos em todas as formas, mídias e tecnologias existentes atualmente ou desenvolvidas no futuro. É estritamente proibido qualquer uso das Obras que não seja expressamente estabelecido neste documento.

 

Artigo 5. Isenção de responsabilidade da garantia

Salvo disposição em contrário neste Contrato, o Software é fornecido «tal como está», com todas as falhas, defeitos, bugs e erros, e a AIOPSGROUP não oferece quaisquer garantias ou representações relacionadas com o Software, expressas ou implícitas, estatutárias ou outras, e exclui expressamente a garantia de adequação a uma finalidade específica ou comercialização. A AIOPSGROUP não garante que o Software satisfará os seus requisitos, que o Software está isento de defeitos ou erros ou que o funcionamento do Software será ininterrupto. Em nenhuma circunstância a AIOPSGROUP será responsável por quaisquer danos indiretos, incidentais, consequenciais, especiais ou exemplares decorrentes ou relacionados com o seu acesso ou utilização ou incapacidade de utilizar ou aceder ao Software.

 

Artigo 5. Limitação de responsabilidade

Na medida máxima permitida por lei e não obstante qualquer disposição em contrário, a AIOPSGROUP não se responsabiliza, ao abrigo de qualquer contrato, negligência, ato ilícito, responsabilidade objetiva, infração ou outra teoria legal ou equitativa, por qualquer perda de uso do Software ou serviço ou quaisquer danos de qualquer natureza, sejam eles diretos, especiais, incidentais ou consequenciais (incluindo, mas não se limitando a, danos por perda de boa vontade, perda de lucros, perda de oportunidades, perda ou danos relacionados com a utilização do Software ou serviço em conexão com atividades de alto risco, taxas e custos de desinstalação e instalação, danos a bens pessoais ou imóveis, paralisação do trabalho, falha ou mau funcionamento do computador, violação da segurança do computador, infeção por vírus de computador, perda de informações ou dados contidos, armazenados ou integrados em qualquer Software, incluindo qualquer Software devolvido à AIOPSGROUP para serviço de garantia) resultantes da utilização do Software, relacionados com o serviço de garantia ou decorrentes de qualquer violação da garantia limitada na secção 4 acima, mesmo que a AIOPSGROUP tenha sido avisada da possibilidade de tais danos.

 

Artigo 6. Suporte ao utilizador

Não é fornecido suporte ao utilizador ou manutenção como parte deste Contrato.

 

Artigo 7. Alterações a este EULA ou ao Software

A AIOPSGROUP reserva-se o direito, a seu exclusivo e absoluto critério, de rever, atualizar, alterar, modificar, adicionar, complementar ou excluir determinados termos deste EULA por motivos de segurança, legais, de melhores práticas ou regulamentares. Tais alterações entrarão em vigor com ou, conforme aplicável, sem aviso prévio ao Utilizador. Pode consultar a versão mais atual deste EULA clicando no link «EULA» localizado no Software ou em [ https://aiopsgroup.com/integrations-sfcc-addon-eula/ ]. É responsável por verificar periodicamente se este EULA sofreu alterações. Se quaisquer alterações futuras a este EULA forem inaceitáveis para si ou fizerem com que deixe de concordar ou cumprir este EULA, pode rescindir este EULA de acordo com o Artigo 9(3) e deve desinstalar imediatamente o Software e destruir todas as cópias do Software. A sua utilização continuada do Software após qualquer revisão deste EULA constitui a sua aceitação completa e irrevogável de todas e quaisquer alterações.

A AIOPSGROUP pode modificar o Software por qualquer motivo ou sem motivo específico, a qualquer momento e a seu critério exclusivo, em particular por motivos técnicos, tais como atualizações, operações de manutenção e/ou reinicializações para melhorar e/ou otimizar o Software. Você concorda que o Software pode instalar ou descarregar as modificações automaticamente. Concorda que a AIOPSGROUP pode deixar de suportar versões anteriores do Software após a disponibilização de uma versão atualizada. Os parceiros de canal e prestadores de serviços associados da AIOPSGROUP não têm qualquer obrigação de fornecer manutenção ou suporte ao cliente em relação ao Software.

 

Artigo 8. Confidencialidade

(1) Cada parte (o«Destinatário») reconhece que pode ter acesso a Informações Confidenciais da outra parte (a «Parte Divulgadora») em relação ao presente Acordo, e que as Informações Confidenciais de cada parte têm um valor substancial para a Parte Divulgadora, que poderia ser prejudicado se fossem indevidamente divulgadas a terceiros ou utilizadas em violação do presente Acordo. 

(2) Cada Destinatário de Informações Confidenciais ao abrigo do presente Acordo deve: (a) manter a confidencialidade das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora e protegê-las, pelo menos, na mesma medida em que protege as suas próprias Informações Confidenciais e na mesma medida em que uma pessoa razoável protegeria tais Informações Confidenciais; (b) não utilizar as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora de qualquer forma para sua própria conta ou para a conta de terceiros, exceto para desempenhar as suas funções, exercer os seus direitos ou quando autorizado nos termos do presente Acordo; e (c) não divulgar as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, exceto para desempenhar as suas funções ou exercer os seus direitos nos termos deste Acordo ou conforme autorizado de outra forma nos termos deste Acordo, desde que: (i) qualquer divulgação feita aos funcionários, contratados ou agentes do Destinatário seja feita apenas quando necessário; e (ii) os funcionários, contratados ou agentes do Destinatário que receberem as Informações Confidenciais estejam sujeitos a uma obrigação de confidencialidade não menos rigorosa do que a estabelecida nesta secção.

(3) Não obstante as restrições da Secção 7.2, se o Destinatário for obrigado por lei a divulgar qualquer Informação Confidencial da Parte Divulgadora, como em resposta a uma intimação ou exigência de qualquer órgão regulador, tribunal, arbitral, administrativo ou legislativo, o Destinatário deve: (a) sempre que razoavelmente possível e permitido, notificar imediatamente por escrito a Parte Divulgadora sobre a divulgação exigida, a fim de dar à Parte Divulgadora a oportunidade de solicitar uma ordem de proteção ou impedir a divulgação de outra forma; (b) divulgar apenas a quantidade mínima de Informações Confidenciais necessária para cumprir a obrigação legal; e (c) afirmar e tomar as medidas adequadas junto ao órgão que exige a divulgação para manter a confidencialidade das Informações Confidenciais a serem divulgadas.

(4) Deve notificar imediatamente, e pelo menos dentro de setenta e duas (72) horas, a AIOPSGROUP se as Informações Confidenciais da AIOPSGROUP forem utilizadas ou divulgadas em violação do presente Acordo. 

(5) Mediante solicitação da Parte Divulgadora e após a rescisão deste Contrato (salvo acordo em contrário entre as partes no momento), cada parte devolverá, destruirá ou excluirá permanentemente (à escolha da Parte Divulgadora) as Informações Confidenciais da outra parte.

(6) Após a rescisão deste Contrato, o Destinatário deverá continuar a manter a confidencialidade das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora por cinco (5) anos, de acordo com este artigo.

 

Artigo 9. Prazo e rescisão

(1) Este Contrato entrará em vigor a partir do momento em que utilizar o Software ou os Produtos pela primeira vez e será válido até à sua rescisão.

(2) A AIOPSGROUP pode rescindir este Contrato, bem como as licenças e outros direitos aqui previstos, imediatamente e sem aviso prévio, caso o utilizador viole ou não cumpra qualquer um dos termos e condições deste Contrato ou por outros motivos, conforme indicado em noutra documentação da AIOPSGROUP. Concorda que, após tal rescisão, deixará de utilizar o Software e qualquer outro Software e destruirá todas as cópias da documentação da AIOPSGROUP ou devolverá todos os materiais à AIOPSGROUP.

(3) Pode rescindir o Contrato a qualquer momento, enviando uma notificação por escrito para a AIOPSGROUP para [aiopsmonitoring@aiopsgroup.com]; no entanto, o Contrato não será rescindido a menos que tenha deixado de utilizar o Software completamente. Além disso, o Contrato será rescindido imediatamente se não tiver cumprido qualquer um dos termos deste Contrato. Após a rescisão do Contrato, as licenças estabelecidas neste Contrato serão imediatamente rescindidas e concorda em deixar de ter qualquer acesso à utilização do Software e à documentação. Confirma também que, após a rescisão do Contrato, o seu acesso ao Software será rescindido ou limitado. Quaisquer disposições sobre confidencialidade, propriedade intelectual, procedimento de resolução de litígios e qualquer lei aplicável, bem como quaisquer outras disposições que, pela sua natureza, permaneçam em vigor, permanecerão em vigor após a rescisão do presente Contrato.

 

Artigo 10. Indemnização

Você deverá defender, indenizar e isentar a AIOPSGROUP e suas afiliadas, contratados independentes, prestadores de serviços, fornecedores, parceiros, revendedores, distribuidores e consultores, e seus respectivos diretores, executivos, funcionários e agentes (coletivamente, as«Partes do AIOPSGROUP» ) de e contra quaisquer reclamações, processos ou ações de terceiros e quaisquer danos, custos, responsabilidades e despesas resultantes (incluindo, mas não se limitando a, honorários advocatícios razoáveis) decorrentes ou relacionados com: (a) o uso ou a incapacidade de usar o Software; ou (b) a violação por si de quaisquer termos deste Contrato.

 

Artigo 11. Notificações

As partes fornecerão todas as notificações previstas neste EULA por escrito. Salvo disposição em contrário numa Encomenda, deve enviar as notificações por e-mail para [aiopsmonitoring@aiopsgroup.com].

 

Artigo 12. Divisibilidade

No caso de determinadas cláusulas deste contrato ou dos seus anexos serem inválidas, tal não prejudicará a validade do restante contrato ou do contrato como um todo. As cláusulas inválidas serão substituídas por ambas as partes por outras válidas, correspondentes ao significado e finalidade das disposições contratuais. Em caso de desacordo quanto ao seu conteúdo, aplicar-se-ão por analogia as disposições legais que regem tais relações.

 

Artigo 13. Sem Renúncia

Nenhuma falha ou atraso por parte da AIOPSGROUP (ou dos seus licenciantes) em exercer qualquer direito ou recurso previsto neste EULA ou pela lei constituirá uma renúncia a esse ou a qualquer outro direito ou recurso, nem impedirá ou restringirá o exercício futuro desse ou de qualquer outro direito ou recurso. O exercício único ou parcial de tal direito ou recurso não impedirá ou restringirá o exercício posterior desse ou de qualquer outro direito ou recurso. A renúncia a um direito ou recurso só poderá ser considerada válida após a assinatura de uma declaração por escrito para esse efeito pela AIOPSGROUP ou pelo Utilizador.

 

Artigo 14. Acordo Integral

O utilizador reconhece que leu este EULA, que o compreende, que concorda em ficar vinculado aos seus termos e que este EULA, juntamente com os Termos da Encomenda nos quais este EULA pode ser incorporado (conforme aplicável), é a declaração completa e exclusiva do acordo entre o utilizador e o Licenciante relativamente à utilização do Software. Todo o conteúdo referenciado neste EULA por hiperligação está incorporado neste EULA na sua totalidade e está disponível para si em formato impresso, mediante solicitação. Você declara que não se baseou em quaisquer representações ou declarações que não constem neste EULA ao aceitar este EULA.

 

Artigo 15. Direitos de terceiros

Exceto conforme expressamente estabelecido neste EULA, este EULA não cria quaisquer direitos para qualquer pessoa que não seja parte dele, e nenhuma pessoa que não seja parte deste EULA pode fazer valer qualquer um dos seus termos ou invocar qualquer exclusão ou limitação nele contida.

 

Artigo 16. Força maior

Nenhuma das partes será responsável, nos termos do presente contrato, por qualquer falha ou atraso no cumprimento das suas obrigações decorrentes do presente contrato devido a greves, escassez, motins, insurreições, incêndios, inundações, tempestades, pandemias, explosões, casos de força maior, guerras, terrorismo, ações governamentais, condições laborais, terramotos, erupções vulcânicas, escassez de materiais ou qualquer outra causa que esteja fora do controlo razoável da parte.

 

Artigo 17. Tribunal competente e lei aplicável

Este Acordo é regido e interpretado de acordo com as leis da República da Bulgária. Todas as disputas decorrentes ou relacionadas com este Acordo ou com acordos complementares ao mesmo, incluindo disputas decorrentes ou relacionadas com a interpretação, invalidade, incumprimento ou rescisão, serão resolvidas por acordo mútuo. Se não for alcançado um acordo entre as partes, a disputa será resolvida perante o tribunal competente em Sófia.

 

Artigo 18. Perguntas ou informações adicionais

Se tiver alguma dúvida sobre este Acordo, entre em contacto com a AIOPSGROUP enviando um e-mail para [sales@aiopsgroup.com].

O Contrato entrará em vigor a partir da data de compra/início da utilização do Software e, para os utilizadores existentes, a partir da data da sua publicação neste site.